Voto a Voto
29 termos explicados

Glossário do Parlamento

Generalidade, especialidade, projeto de resolução… Os termos que aparecem nas votações, explicados em linguagem simples, com o percurso de uma lei e um simulador de votação.

Tipos de iniciativa

Projeto de lei

Proposta de uma nova lei, ou de alteração de uma lei, apresentada por deputados ou grupos parlamentares (ou por grupos de cidadãos eleitores). Só se torna lei se for aprovada em votação final global e promulgada pelo Presidente da República.

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Proposta de lei

O equivalente a um projeto de lei, mas apresentado pelo Governo (ou pelas Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira). No Voto a Voto aparece como «Proposta de lei do Governo».

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Autorização legislativa

Lei que autoriza o Governo a legislar sobre uma matéria reservada à Assembleia da República. Depois de aprovada, o Governo aprova as alterações por decreto-lei, dentro dos limites que a autorização fixa.

Projeto de resolução

Na maior parte dos casos, uma recomendação: a Assembleia pede ao Governo que tome uma medida. Não tem força de lei e não obriga o Governo. Por isso aparece no Voto a Voto como «Recomendação ao Governo».

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Proposta de resolução

Iniciativa do Governo que serve normalmente para a Assembleia aprovar um tratado ou acordo internacional.

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Projeto de deliberação

Decisão sobre o funcionamento da própria Assembleia, como o calendário, a composição de comissões ou o prolongamento dos trabalhos.

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Ver tambémPlenárioPAR
Apreciação parlamentar

Pedido de deputados para a Assembleia analisar um decreto-lei do Governo. Pode terminar em propostas de alteração ou na cessação de vigência do decreto (deixa de valer).

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Ver tambémDecreto-lei
Inquérito parlamentar

Cria uma comissão de deputados para investigar um assunto de interesse público.

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Decreto-lei

Ato do Governo com força de lei. A Assembleia pode alterá-lo ou fazê-lo cessar através de uma apreciação parlamentar.

Fases de uma proposta

O percurso de uma lei

Toque em cada passo para ver o que acontece.

1/7Entrada

Deputados, grupos parlamentares, o Governo ou grupos de cidadãos entregam a iniciativa na Assembleia da República.

Admissão

O Presidente da Assembleia aceita a iniciativa e envia-a para a comissão parlamentar competente.

Generalidade (votação na generalidade)

Primeira votação em plenário, sobre a ideia geral da proposta, depois do debate. Se for aprovada, segue para a especialidade; se for rejeitada, termina aí.

Especialidade

Fase em que o texto é discutido e votado artigo a artigo, normalmente numa comissão parlamentar. É aqui que os partidos propõem alterações.

Votação final global

Última votação em plenário, sobre o texto completo depois da especialidade. Se for aprovada, o texto segue para o Presidente da República.

Baixa à comissão

Envio de uma iniciativa para uma comissão parlamentar. Pode ser para a discutir na especialidade ou, a pedido do autor, para continuar a trabalhá-la antes de ser votada (baixa sem votação).

Promulgação e veto

Depois de aprovada, a lei vai ao Presidente da República, que a promulga (assina) ou a veta (devolve). Só depois de promulgada e publicada no Diário da República entra em vigor.

Diário da República

Jornal oficial onde são publicadas as leis e os decretos. Uma lei só produz efeitos depois de publicada.

Como se vota

Experimente: como se decide uma votação

Mexa nos votos dos 230 deputados. Uma proposta passa quando há mais votos a favor do que contra.

100 – 70a favor – contra
✓ Aprovada60 abst. · 0 ausentes

Aprovada: 100 a favor contra 70. As 60 abstenções não contam para nenhum lado.

Algumas matérias exigem mais do que isto.

Plenário

Reunião de todos os 230 deputados. É em plenário que se fazem as votações que o Voto a Voto mostra.

Votação por levantados e sentados

A forma habitual de votar: os deputados levantam-se ou ficam sentados. A Mesa conta os votos pela representação de cada grupo parlamentar, por isso o resultado é registado por partido e não deputado a deputado.

Abstenção

Nem a favor nem contra. As abstenções não contam para nenhum dos lados: uma proposta passa quando há mais votos a favor do que contra.

Maioria simples e maiorias qualificadas

Em regra, basta haver mais votos a favor do que contra (maioria simples). Algumas matérias, como a revisão da Constituição ou certas leis orgânicas, exigem maiorias maiores, por exemplo dois terços dos deputados.

Unanimidade

Todos os partidos presentes votaram a favor.

Voto diferente da bancada

Quando um ou mais deputados votam de forma diferente do seu grupo parlamentar. O registo oficial indica quantos foram e, por vezes, os seus nomes.

Requerimento (voto de procedimento)

Pedido sobre o andamento dos trabalhos: dar urgência a uma proposta, enviá-la à comissão sem votação, dispensar prazos ou a redação final. Alguns só passam se ninguém votar contra. O Voto a Voto esconde estes votos por omissão e não os conta nas estatísticas.

Instituições e pessoas

Grupo parlamentar

Os deputados eleitos pelo mesmo partido, que se organizam e votam em conjunto.

Deputado único representante de partido

Quando um partido elege apenas um deputado. Na XVII Legislatura é o caso do BE, do PAN e do JPP.

Comissão parlamentar

Grupo de deputados de vários partidos dedicado a uma área, como a saúde ou a habitação. Analisa as propostas, ouve entidades e vota-as na especialidade.

PAR (Presidente da Assembleia da República)

Dirige os trabalhos da Assembleia. Aparece como autor de algumas iniciativas sobre o funcionamento do Parlamento.

Legislatura

O período entre duas eleições legislativas, normalmente quatro anos. A XVII Legislatura começou a 3 de junho de 2025.

Sessão legislativa

Cada ano de trabalho dentro de uma legislatura. Começa a 15 de setembro.

Ver tambémLegislatura

Quer saber como o Voto a Voto obtém e verifica os dados? Veja a metodologia.