Projeto de Lei 395/XVII: Altera o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho, conferindo o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva sem perda de retribuição
Votação na generalidade · 27 fev 2026
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12 deputados a favor, 91 contra e 127 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Os autores defendem que a lei atual não protege suficientemente quem doa sangue, e propõem a dispensa do trabalho no dia da dádiva, com o salário mantido. Segundo os autores, o Código do Trabalho não prevê expressamente este direito, e as faltas podem levar à perda de salário se somadas a outras ausências.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
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