Projeto de Lei 429/XVII: Prevê a falta justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho
Votação na generalidade · 27 fev 2026
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12 deputados a favor, 91 contra e 127 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O projeto quer que quem doa sangue possa faltar ao trabalho no próprio dia da dádiva, sem perder salário. Os autores defendem que a falta de regras claras, sobretudo em trabalhos de risco, desencoraja a dádiva. Propõe ainda que a dádiva passe a ser uma falta justificada no Código do Trabalho, com salário garantido.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
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