Projeto de Resolução 133/XVII: Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do Subsídio Social de Mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março para os residentes na Região Autónoma da Madeira
Votação final global · 28 out 2025
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168 deputados a favor, 0 contra e 62 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
A proposta pede ao Governo que ponha em funcionamento a plataforma eletrónica do Subsídio Social de Mobilidade para residentes na Madeira. Com a plataforma, o passageiro pagaria apenas o valor líquido da tarifa ao comprar o bilhete, sem adiantar o valor do subsídio nem esperar por reembolso. Pede ainda uma avaliação periódica do novo modelo.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de resolução é uma recomendação: o Parlamento pede ao Governo que faça algo, mas a resolução não obriga o Governo como uma lei. Mais termos no glossário
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.