Projeto de Lei 236/XVII: Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro, alterando o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro
Votação na generalidade · 30 jan 2026
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130 deputados a favor, 100 contra e 0 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O projeto quer que o Vinho do Porto e o Moscatel só usem aguardente feita na Região Demarcada do Douro, uma bebida alcoólica. A regra só produz efeitos depois de a Comissão Europeia publicar a alteração das regras. Os autores defendem que isto liga o vinho à região e ajuda a economia local.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.