Projeto de Lei 542/XVII: Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros
Votação na generalidade · 10 abr 2026
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72 deputados a favor, 91 contra e 67 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Os autores defendem que os atrasos de pagamento das entidades públicas pesam sobretudo nas pequenas e médias empresas e nas associações de bombeiros. A proposta encurta os prazos máximos de pagamento e cria regras próprias para estas associações, que asseguram grande parte do transporte de doentes. Afeta entidades públicas, empresas fornecedoras e associações humanitárias de bombeiros.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
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