Projeto de Resolução 42/XVII: Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
Votação na generalidade · 11 jul 2025
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76 deputados a favor, 91 contra e 63 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Recomenda ao Governo que aplique à Madeira o regime do subsídio social de mobilidade previsto numa lei de 2019. Os autores defendem que os residentes continuam a adiantar o valor total das passagens, o que cria dificuldades, sobretudo para famílias com menores rendimentos, estudantes e reformados.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de resolução é uma recomendação: o Parlamento pede ao Governo que faça algo, mas a resolução não obriga o Governo como uma lei. Mais termos no glossário
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.