Proposta de Lei 32/XVII: Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937
Votação final global · 5 dez 2025
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220 deputados a favor, 4 contra e 6 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Esta proposta do Governo aplica em Portugal o regulamento europeu sobre criptoativos (ativos digitais). Define quem fiscaliza: o Banco de Portugal e a CMVM, que regula o mercado de valores mobiliários. Afeta sobretudo as empresas que prestam serviços com criptoativos e as pessoas que os detêm, que ganham formas de reclamar.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário
14 intervenções a 17 out 2025 · 7 partidos e o Governo
Voto de cada partido: Votação na generalidade · 17 out 2025 · Aprovado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.