Proposta de Lei 31/XVII: Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
Votação final global · 5 dez 2025
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217 deputados a favor, 0 contra e 13 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Esta proposta do Governo aplica regras europeias sobre a informação que acompanha transferências de dinheiro e criptoativos. Inclui as empresas de criptoativos entre as entidades que devem combater o branqueamento de capitais. Para empresas registadas antes de 30 de dezembro de 2024, prevê um período transitório até 30 de dezembro de 2025 ou até decisão sobre a autorização.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.