Proposta de Lei 41/XVII: Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos, e altera a Lei n.º 21/2014, de 16 de abril
Votação final global · 12 dez 2025
Toque num partido para ver os seus lugares
226 deputados a favor, 3 contra e 0 abstenções.
Sem registo de voto: BE
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Executa em Portugal dois regulamentos europeus sobre investigação clínica e estudos de desempenho de dispositivos médicos, e altera a Lei n.º 21/2014. Designa o INFARMED como entidade responsável e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica para a avaliação ética. O Governo explica que pretende retomar uma proposta interrompida com a dissolução da Assembleia da República.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário
14 intervenções a 12 dez 2025 · 8 partidos e o Governo
Voto de cada partido: Votação na generalidade · 12 dez 2025 · Aprovado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.