Proposta de Lei 42/XVII: Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Votação final global · 10 abr 2026 · por unanimidade
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230 deputados a favor, 0 contra e 0 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O Governo propõe acrescentar às tabelas do regime do tráfico e consumo de estupefacientes novas substâncias psicoativas, seguindo decisões da Comissão da ONU de 2024 e 2025. A N-Etilpentedrona, cujo consumo aumentou nos últimos meses, passa a integrar a Tabela II-A. Segundo o Governo, a falta desta inclusão limita a atuação das autoridades de investigação e de saúde pública.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário