Projeto de Lei 476/XVII: Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal
Votação na generalidade · 20 mar 2026
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3 deputados a favor, 219 contra e 8 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O projeto altera a lei que enquadra a política criminal do país. Passa a caber ao Ministério Público e às polícias definir, de dois em dois anos, as suas prioridades. Os autores defendem que esta forma afasta objeções quanto à intromissão política e à independência dos tribunais.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
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