Proposta de Lei 78/XVII: Autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, que estabelece o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis
Votação final global · 17 jul 2026
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217 deputados a favor, 0 contra e 13 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O Governo pede à Assembleia da República uma autorização, por 120 dias, para alterar o regime das infrações da aviação civil. Entre as mudanças previstas estão a primeira atualização das multas, com atualizações obrigatórias de três em três anos, e um prazo máximo para guardar os dados dos infratores.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.