Projeto de Lei 625/XVII: Alarga a competência dos julgados de paz aos processos de partilha em caso de herança indivisa
Votação na generalidade · 3 jun 2026
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6 deputados a favor, 221 contra e 3 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O projeto dá aos julgados de paz competência para processos de inventário destinados à partilha de heranças indivisas, até 750 000 euros. Os autores defendem que estes julgados, mais acessíveis e menos dispendiosos, podem agilizar partilhas que muitas famílias deixam por fazer. Referem também que a mediação dos julgados de paz pode ajudar a resolver desacordos entre herdeiros.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
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