Projeto de Lei 5/XVII: Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da vítima)
Votação na generalidade · 11 jul 2025
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181 deputados a favor, 0 contra e 49 abstenções.
Propõe que a violação, a coação sexual e o abuso sexual de pessoa incapaz de resistir passem a ser crimes públicos. Os autores defendem que estes crimes atingem sobretudo mulheres e que as vítimas receiam a retaliação do agressor. Propõem ainda alargar a possibilidade de suspender o processo, a pedido da vítima.
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Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
27 intervenções em 2 sessões · 10 partidos
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Voto de cada partido: Votação na generalidade · 11 jul 2025 · Aprovado
Defendeu que o silêncio da vítima, muitas vezes imposto pelo trauma ou pelo medo, não deve significar impunidade. Considerou que a atuação do Ministério Público sem queixa, desde 2015, não deu os resultados esperados, e que são necessárias salvaguardas como a reserva da privacidade.
Defendeu que a violação seja crime público, com suspensão provisória do processo, para evitar revitimização e acabar com a impunidade. Citou mais de 500 violações registadas em 2024 e recordou que o Chega propôs penas mais duras para os violadores.
Defendeu que não se deve ignorar a vontade da vítima adulta ao tornar a violação crime público, e que mais participações não significam mais condenações. Considerou que há espaço para trabalho na especialidade e que as propostas são, por vezes, incompatíveis entre si.
Considerou que tornar a violação crime público é o caminho, face à gravidade do crime, apesar de poder causar nova vitimização e sensação de impunidade. Apontou que a natureza semipública coloca na vítima o ónus da queixa, que nem sempre é livre.
Defendeu que a violação seja crime público, para que o ónus não recaia sobre as vítimas, e que a proposta permita à vítima pedir a suspensão ou o arquivamento do processo, com a concordância do Ministério Público. Considerou necessárias respostas especializadas e educação sexual.
Manifestou reservas quanto a tornar a violação crime público, por considerar que a vontade e a privacidade da vítima devem ser respeitadas. Defendeu que um processo oficioso não basta sem apoio judiciário, médico e psicológico, nem envolvimento das forças de segurança, hospitais e escolas.
Considerou que as soluções que procuram conciliar os dois pontos são o caminho: avançar para o crime público pode dar força às vítimas que, sozinhas, não avançariam, e a suspensão provisória e as declarações para memória futura são necessárias para quem quer reserva.
Defendeu que a violação seja crime público, independentemente da idade da vítima ou da relação com o agressor, considerando que a vergonha impede a queixa. Acrescentou que a proposta não dispensa o segredo de justiça e permite à vítima suspender o processo.
Pediu que a Câmara aplaudisse as milhares de mulheres vítimas destes crimes, como incentivo, sem se pronunciar sobre as propostas.
Defendeu que a violação seja crime público e que os prazos de denúncia sejam alargados para 15 anos. Propôs rever a suspensão provisória do processo, para evitar arquivamentos sem reabertura, e criar um grupo de trabalho para avaliar as recomendações do GREVIO.
Voto de cada partido: Votação na generalidade · 11 jul 2025 · Aprovado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.