Projeto de Lei 96/XVII: Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
Votação na generalidade · 11 jul 2025
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72 deputados a favor, 100 contra e 58 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O processo penal por crimes sexuais contra menores e mutilação genital feminina não expira antes de a vítima fazer 30 anos. O prazo para apresentar queixa passaria de 12 meses para 15 anos, e deixaria de ser possível suspender o processo nestes crimes e na violência doméstica. Os autores defendem que as vítimas precisam de tempo.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.