Projeto de Lei 125/XVII: Procede à oitava alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que aprova o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens
Votação final global · 20 fev 2026
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151 deputados a favor, 0 contra e 79 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O projeto aumenta de 16 para 20 anos a antiguidade máxima dos veículos usados no transporte coletivo de crianças e jovens. Os autores defendem que mais tempo para renovar a frota evita pôr em causa o serviço e a viabilidade financeira dos prestadores. Afeta quem presta o transporte, incluindo instituições particulares de solidariedade social.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.