Proposta de Lei 55/XVII: Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
Votação na generalidade · 18 fev 2026
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132 deputados a favor, 86 contra e 12 abstenções.
A Assembleia Legislativa da Madeira propõe alterar o subsídio de mobilidade aérea para residentes e estudantes das regiões autónomas. Os autores defendem que exigir a regularização de obrigações fiscais e contributivas contraria a continuidade territorial. Após o período de transição, o subsídio passa a chamar-se «Tarifa Residente Insular», com preço máximo para residentes.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário
40 intervenções a 18 fev 2026 · 10 partidos
Voto de cada partido: Votação na generalidade · 18 fev 2026 · Aprovado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.