Projeto de Lei 288/XVII: Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
Votação na generalidade · 27 fev 2026
Toque num partido para ver os seus lugares
72 deputados a favor, 100 contra e 58 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Os autores defendem que as alterações ao cálculo das pensões destes profissionais as reduziram, e que há diferenças entre quem entrou na carreira em anos diferentes. A proposta liga o complemento a 90% do último salário, com atualização quando a tabela salarial muda.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
20 intervenções a 26 fev 2026 · 10 partidos
Voto de cada partido: Votação na generalidade · 27 fev 2026 · Rejeitado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.