Projeto de Lei 420/XVII: Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Votação na generalidade · 27 fev 2026
Toque num partido para ver os seus lugares
63 deputados a favor, 100 contra e 67 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O projeto quer que as pensões de polícias, investigadores e guardas prisionais não fiquem abaixo de 90% da última remuneração. Os autores defendem que as regras atuais dão pensões entre 63% e 90% da última remuneração. Segundo os autores, cerca de 120 aposentados da PSP ficaram de fora de uma correção dada a outros profissionais.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
20 intervenções a 26 fev 2026 · 10 partidos
Voto de cada partido: Votação na generalidade · 27 fev 2026 · Rejeitado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.