Proposta de Lei 52/XVII: Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
Votação na generalidade · 20 fev 2026
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167 deputados a favor, 0 contra e 63 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O Governo propõe que as declarações da vítima ou de menores dadas no inquérito possam ser usadas em julgamento, mesmo que a vítima recuse depor. Propõe também que a audição de crianças decorra em ambiente adequado e que os depoimentos prestados antes do julgamento sejam obrigatórios quando pedidos. Segundo o Governo, os tribunais divergem sobre esta questão.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário
16 intervenções a 20 fev 2026 · 10 partidos e o Governo
Voto de cada partido: Votação na generalidade · 20 fev 2026 · Aprovado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.