Projeto de Lei 423/XVII: Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
Votação na generalidade · 20 fev 2026
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70 deputados a favor, 9 contra e 151 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Propõe tornar mais exigente a suspensão provisória do processo (o processo fica parado enquanto o arguido cumpre obrigações) em crimes de violência doméstica. Exige, entre outras coisas, ausência de risco elevado, de antecedentes do mesmo tipo e consentimento livre da vítima. Os autores defendem que isto protege melhor as vítimas e responde à perceção de impunidade.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
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Voto de cada partido: Votação na generalidade · 20 fev 2026 · Aprovado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.