Projeto de Lei 432/XVII: Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica
Votação na generalidade · 20 fev 2026 · por unanimidade
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230 deputados a favor, 0 contra e 0 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Propõe que, num divórcio sem acordo, a vítima de violência doméstica possa dispensar a tentativa de conciliação também quando o outro cônjuge é arguido (formalmente suspeito num processo penal), e não só quando foi condenado. Os autores defendem que o outro cônjuge pode ser quem apresenta o pedido de divórcio, o que aumenta o sofrimento da vítima.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
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Voto de cada partido: Votação na generalidade · 20 fev 2026 · Aprovado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.