Projeto de Lei 463/XVII: Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Votação na generalidade · 19 jun 2026
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72 deputados a favor, 91 contra e 67 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Prevê que uma vítima de violência doméstica com filhos menores a cargo possa pedir a transferência do abono de família. Os pedidos iniciais destas vítimas seriam tratados com prioridade, e quem tenha de sair de casa receberia um acréscimo de 25% no abono. Os autores defendem que o regime atual não garante um acesso rápido.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.