Projeto de Lei 680/XVII: Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
Votação na generalidade · 3 jul 2026
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60 deputados a favor, 168 contra e 2 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O projeto reduz a taxa contributiva paga pelas empresas, de 23,75% para 19%, na contratação de emigrantes portugueses que regressem a Portugal. A redução dura até 60 meses e exige pelo menos 48 meses de residência permanente no estrangeiro. Os autores defendem que a medida pode atrair portugueses qualificados e admitem uma perda de receita contributiva.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
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