Projeto de Lei 789/XVII: Reforça a proteção da maternidade das praticantes desportivas de alto rendimento e profissionais, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e a Lei n.º 54/2017, de 14 de julho
Esta proposta ainda não foi votada em plenário, ou a votação aguarda verificação.
A proposta reforça a proteção da maternidade de atletas de alto rendimento e profissionais. Para as atletas de alto rendimento sem contrato de trabalho desportivo, mantém-se o apoio de até 120 dias, prorrogável se uma avaliação médica o justificar. Às atletas profissionais, prevê a prorrogação do contrato se a gravidez ocorrer na última época.
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Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
Foi debatida em plenário a 15 out 2026. O Parlamento ainda não publicou quem interveio; a lista aparece aqui quando for publicada.