Projeto de Lei 154/XVII: Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
Votação na generalidade · 20 fev 2026
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62 deputados a favor, 78 contra e 90 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O projeto altera a lei sobre o uso de arma de fogo pelas forças de segurança e retira o carácter excecional dos motivos para usar arma contra pessoas. Os autores defendem que o regime atual deixa as forças de segurança sem capacidade de resposta, com receio de agir. Afeta polícias e as pessoas com quem intervêm em ocorrências.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.