Projeto de Lei 425/XVII: Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas
Votação na generalidade · 20 fev 2026
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2 deputados a favor, 155 contra e 67 abstenções.
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Propõe criar o crime de feminicídio no Código Penal, com prisão de 15 a 25 anos, para homicídios de mulheres por razões de género. Propõe também que as declarações da vítima recolhidas antes do julgamento possam ser valorizadas mesmo que a vítima recuse depor. Os autores defendem que este crime vai além do homicídio comum.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
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Voto de cada partido: Votação na generalidade · 20 fev 2026 · Rejeitado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.