Projeto de Lei 433/XVII: Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica
Votação na generalidade · 20 fev 2026
Toque num partido para ver os seus lugares
62 deputados a favor, 67 contra e 101 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Propõe que o Ministério Público e as polícias possam, em perigo imediato, mandar o denunciado sair da casa da vítima e proibir-lhe o contacto com ela. Os autores defendem que a lei atual não permite medidas rápidas antes de o suspeito ser constituído arguido. Estas medidas complementam, e não substituem, a proteção já existente.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
16 intervenções a 20 fev 2026 · 10 partidos e o Governo
Voto de cada partido: Votação na generalidade · 20 fev 2026 · Rejeitado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.