Projeto de Lei 187/XVII: Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima
Votação na generalidade · 26 set 2025
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62 deputados a favor, 67 contra e 101 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Propõe-se que, na violência doméstica em que a vítima não morreu, esta só possa pedir a suspensão do processo através de advogado: um defensor oficioso ou um mandatário escolhido por ela. Os autores defendem que as vítimas podem estar sob pressão do agressor e que ter advogado desde cedo lhes dá mais informação sobre os seus direitos.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.