Projeto de Lei 199/XVII: Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica
Votação na generalidade · 26 set 2025
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160 deputados a favor, 0 contra e 70 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Propõe-se que quem for condenado por violência doméstica contra quem deixa a herança, ou contra o seu cônjuge ou equiparado, descendentes, ascendentes, adotante ou adotado, não possa herdar. Os autores defendem a medida e lembram uma proposta semelhante de 2014.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
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Voto de cada partido: Votação na generalidade · 26 set 2025 · Aprovado
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.