Projeto de Lei 260/XVII: Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
Votação na generalidade · 17 out 2025
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68 deputados a favor, 101 contra e 61 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
A proposta cria o crime de abandono de pessoa idosa ou com deficiência em hospitais, punido com prisão de 1 a 5 anos, e um crime de aproveitamento de pessoa especialmente vulnerável em atos como procurações ou escrituras. Os autores defendem que mais de metade das vítimas não apresenta queixa e que a proteção penal deve ser reforçada.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
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