Projeto de Lei 460/XVII: Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de Defesa Nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto
Votação na generalidade · 8 mai 2026
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125 deputados a favor, 91 contra e 14 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Os autores propõem que a Assembleia da República aprove o Conceito Estratégico de Defesa Nacional e acompanhe mais de perto os investimentos militares feitos fora da lei de programação militar. Propõem também uma lei que planeie, por vários anos, o recrutamento e a retenção de militares nas Forças Armadas.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
16 intervenções a 7 mai 2026 · 10 partidos
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.