Proposta de Lei 62/XVII: Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República e a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, no sentido de alargar a emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, bem como o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em matéria de publicidade das deliberações
Votação final global · 12 jun 2026
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213 deputados a favor, 0 contra e 0 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
A proposta simplifica a forma de publicar as decisões das autarquias, na internet e, em resumo, nos jornais locais. Alarga o direito de antena nas rádios locais, isto é, tempo de emissão para partidos e candidaturas, em todas as eleições e no referendo. Segundo o Governo, a norma atual nunca foi regulamentada nem aplicada.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.