Projeto de Lei 566/XVII: Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente
Votação final global · 3 jul 2026 · por unanimidade
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230 deputados a favor, 0 contra e 0 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
A Comissão Independente validou 512 depoimentos de vítimas de abusos sexuais na Igreja Católica. A proposta trata as compensações pagas a estas vítimas como indemnizações decididas por um tribunal, o que as isenta de IRS. Os autores defendem que o valor deve chegar na íntegra às vítimas, porque muitos casos já passaram do prazo legal para serem julgados.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário