Proposta de Lei 74/XVII: Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
Votação final global · 3 jul 2026 · por unanimidade
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230 deputados a favor, 0 contra e 0 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O Governo propõe que as compensações financeiras pagas a vítimas de abusos sexuais na Igreja Católica em Portugal não sejam tributadas em IRS. A exclusão poderia alargar-se a outros mecanismos reconhecidos por despacho conjunto das áreas das finanças e da justiça. O Governo defende que estas compensações não são um acréscimo patrimonial, tal como as indemnizações judiciais.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário