Proposta de Lei 90/XVII: Autoriza o Governo a alterar o artigo 63.º D da Lei Geral Tributária
Votação na generalidade · 9 out 2026
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158 deputados a favor, 0 contra e 71 abstenções.
Sem registo de voto: PAN
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O Governo pede à Assembleia da República autorização, por 180 dias, para alterar o artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, que trata da lista nacional de países com regime fiscal mais favorável. O objetivo é alinhar essa lista com os padrões europeus e internacionais de combate à fuga aos impostos.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário