Projeto de Lei 375/XVII: Consagra a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Votação final global · 13 fev 2026
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170 deputados a favor, 0 contra e 60 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Propõe que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pague o transporte do corpo de reclusos que morrem numa prisão fora da sua ilha de residência. Os autores defendem que as regras atuais não dizem quem paga, e que esse vazio deve ser preenchido. A regra estenderia-se ao regresso de reclusos libertados e a jovens internados.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
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