Proposta de Lei 82/XVII: Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas
Votação final global · 17 jul 2026
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170 deputados a favor, 0 contra e 60 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O Governo propõe transpor uma diretiva europeia sobre a prevenção do tráfico de seres humanos e a proteção das vítimas. Altera o Código Penal para incluir expressamente a exploração na gestação de substituição, no casamento forçado e na adoção ilegal. Também permite que o Estado adiante indemnizações às vítimas de tráfico, sem exigir a incapacidade atualmente pedida.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário