Proposta de Lei 103/XVII: Autoriza o Governo a alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, e legislação conexa
Votação na generalidade · 30 set 2026
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100 deputados a favor, 70 contra e 60 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O Governo pede à Assembleia da República autorização para alterar o regime do arrendamento urbano, o Código Civil e o Código de Processo Civil. Segundo o Governo, as mudanças pretendem dar mais liberdade a senhorios e inquilinos nos contratos, tornar os despejos mais rápidos e reforçar o apoio do Estado às pessoas mais vulneráveis.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário