Projeto de Lei 294/XVII: Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
Votação final global · 3 jul 2026
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168 deputados a favor, 60 contra e 2 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Os autores defendem que Portugal precisa de um procedimento para reconhecer o estatuto de apátrida, ou seja, de quem nenhum Estado considera nacional. A proposta entrega o processo à AIMA, com prazo de seis meses, prorrogável até nove, e prevê uma autorização de residência provisória para o requerente. Afeta as pessoas apátridas que vivem em Portugal.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
19 intervenções em 2 sessões · 9 partidos
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.