Projeto de Lei 331/XVII: Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida
Votação final global · 3 jul 2026
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168 deputados a favor, 60 contra e 2 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O projeto regula o procedimento para reconhecer o estatuto de apátrida, ou seja, de quem nenhum Estado considera nacional. Os autores defendem que, sem regras, quem é apátrida fica sem documentos e sem direitos básicos, como estudar ou trabalhar. Propõe ainda que apátridas com quatro anos de residência possam obter a nacionalidade portuguesa e residência provisória durante o pedido.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
28 intervenções em 3 sessões · 9 partidos
Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.