Projeto de Lei 341/XVII: Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €
Votação na generalidade · 9 jan 2026
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71 deputados a favor, 95 contra e 64 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Propõe isentar do IMI, o imposto municipal sobre imóveis, as casas que são residência permanente do proprietário e têm valor patrimonial até 350 000 euros. A isenção duraria seis anos, prorrogáveis por mais dois se a assembleia municipal aprovar. Os autores defendem que os preços das casas subiram muito e que a medida apoiaria a classe média.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.