Proposta de Lei 50/XVII: Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo à alteração ao Código penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, e à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
Votação final global · 12 jun 2026
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151 deputados a favor, 68 contra e 11 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
O Governo propõe alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal para transpor uma diretiva europeia sobre perda de bens. Prevê a perda alargada, que o tribunal pode declarar quando fica convencido de que os bens provêm de atividade criminosa. Permite também a perda quando não pode haver condenação, por exemplo por morte ou fuga.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo. Se for aprovada em votação final global, segue para promulgação e torna-se lei. Quando é uma autorização legislativa, o Governo aprova depois as alterações por decreto-lei. Mais termos no glossário
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Quem falou, segundo os dados abertos do Parlamento. O vídeo e o Diário da Assembleia da República mostram o que cada pessoa disse.