Projeto de Lei 637/XVII: Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros
Esta proposta ainda não foi votada em plenário, ou a votação aguarda verificação.
Propõe que estrangeiros não residentes de Estados terceiros paguem no SNS taxas moderadoras (pagamentos parciais) ou o custo total dos cuidados. Grávidas e mulheres que dão à luz só ficam isentas se forem residentes legais. Os autores defendem que é preciso travar o «turismo de nascimento», que pode pôr em causa a sustentabilidade do SNS.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário
Foi debatida em plenário a 15 out 2026. O Parlamento ainda não publicou quem interveio; a lista aparece aqui quando for publicada.