Projeto de Lei 699/XVII: Correções da aplicação do IVA reduzido para a construção de habitação própria e permanente e arrendamento moderado
Votação na generalidade · 3 jul 2026
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71 deputados a favor, 159 contra e 0 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Propõe-se que a promoção imobiliária, e não só a construção, possa beneficiar da taxa de IVA de 6% na venda de habitação própria ou no arrendamento. Propõe-se também que o regime transitório abranja operações urbanísticas com licenciamento pendente. Afeta promotores, construtores e quem compra ou arrenda casa.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário