Projeto de Lei 758/XVII: A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
Votação na generalidade · 24 set 2026
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63 deputados a favor, 149 contra e 18 abstenções.
Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação.
Propõe uma taxa de IVA de 0% durante um período temporário para um conjunto de alimentos, como pão, leite, fruta, carne, peixe e ovos. Os autores defendem que a medida protege sobretudo os agregados mais vulneráveis e ajuda a conter a inflação. O Governo avaliaria o impacto da lei seis meses após a sua entrada em vigor.
Resumo gerado por IAPode conter imprecisões. Como é feitoLer o texto oficial
Um projeto de lei é apresentado por deputados ou partidos. Se for aprovado em votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e torna-se lei. Mais termos no glossário